GOVERNO DOS AÇORES EXIGE REPOSIÇÃO IMEDIATA DO REEMBOLSO DO SUBSÍDIO DE MOBILIDADE

O Governo dos Açores considerou hoje inaceitável a interrupção do serviço de reembolso do Subsídio Social de Mobilidade assegurado pelos CTT e exigiu ao Governo da República uma solução urgente que garanta a continuidade do apoio aos residentes açorianos.

Segundo uma nota à imprensa divulgada esta sexta-feira, 2 de janeiro de 2026, pela Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas (SRTMI), o Governo dos Açores tem vindo, há muito, a alertar o Governo da República para a necessidade de os CTT continuarem a prestar o serviço de reembolso do Subsídio Social de Mobilidade até à entrada em vigor da anunciada plataforma digital de reembolso.

De acordo com o Governo Regional, esse serviço deveria manter-se não só até ao início do funcionamento da nova plataforma, mas também durante um período experimental alargado, em paralelo, “até que a mesma esteja devidamente implementada e a funcionar a 100%, na ótica do utilizador”.

A SRTMI defende que “é inaceitável a interrupção do serviço de reembolso do Subsídio Social de Mobilidade hoje [ontem] verificada” e sublinha que os CTT devem continuar a assegurar este serviço, garantindo que os residentes nos Açores não são prejudicados durante a transição para o novo modelo de reembolso.

A nota à imprensa refere ainda que o Governo dos Açores tem reiterado, ao longo do tempo, a sua preocupação com esta situação e que, ontem mesmo, voltou a manifestar o seu descontentamento junto do Governo da República, exigindo que o problema seja resolvido “no mais curto espaço de tempo possível”.

Para o executivo regional, compete ao Governo da República, enquanto responsável pelo cumprimento deste serviço aos açorianos, assegurar junto dos CTT que o reembolso do Subsídio Social de Mobilidade é garantido de forma contínua a todos os residentes da Região Autónoma dos Açores.

O Subsídio Social de Mobilidade é um apoio do Estado central que visa compensar os custos acrescidos das viagens aéreas entre os Açores, a Madeira e o território continental português, permitindo aos residentes e estudantes destas regiões pagar apenas um valor máximo definido por lei, sendo o remanescente reembolsado posteriormente.

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