
Os jovens residentes em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira podem candidatar-se, entre 2 de janeiro e 31 de março de 2026, a estágios profissionais nos Açores no âmbito dos programas ESTAGIAR L e ESTAGIAR T, anunciou o Governo Regional.
De acordo com a nota de imprensa divulgada ontem, terça-feira, 30 de dezembro, pela Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, as candidaturas destinam-se a jovens interessados em realizar estágios profissionais na Região Autónoma dos Açores, sendo o processo extensível tanto aos candidatos como às entidades promotoras.
Segundo a tutela, conforme despacho da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro, publicado em Jornal Oficial, estão já identificadas as áreas prioritárias para estágio. Os estágios terão início nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e à respetiva comunicação à Segurança Social, até ao limite máximo de 30 de abril de 2026.
As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma eletrónica https://empregojovem.azores.gov.pt/, onde se encontram igualmente publicadas as ofertas de estágio aprovadas.
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O programa ESTAGIAR L destina-se a recém-diplomados do ensino superior, detentores dos níveis VI, VII ou VIII do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho após a conclusão do curso. Já o ESTAGIAR T dirige-se a recém-diplomados em cursos de qualificação profissional de nível IV ou V do QNQ, nas mesmas condições.
Os estágios têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês, podendo ser prorrogados. Nas entidades privadas das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, a prorrogação pode ir até três meses. Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo, os estágios podem ser prolongados por mais seis meses nas entidades privadas e por três meses nas entidades da Administração Pública.
Aos estagiários é atribuída uma bolsa mensal correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores, majorada em 5% no caso do ESTAGIAR T e em 25% no caso do ESTAGIAR L, acrescendo ainda o subsídio de refeição no montante em vigor para a Administração Pública, refere a nota de imprensa.
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