A Estratégia de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (EGRAMPA) foi aprovada esta quinta-feira em Conselho do Governo, um passo considerado “fundamental” pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Pinho, para reforçar a conservação marinha e implementar o Parque Marinho dos Açores, segundo nota de imprensa divulgada pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas.
A Secretaria Regional do Mar e das Pescas anunciou, em nota de imprensa divulgada esta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, que o Governo Regional aprovou a Estratégia de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (EGRAMPA), documento que estabelece o modelo de implementação, financiamento, gestão e monitorização do Parque Marinho dos Açores, assente numa abordagem de gestão adaptativa.
A regulamentação agora aprovada define as linhas orientadoras para a gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA), estabelece um programa de ação e fixa ciclos e procedimentos de revisão baseados em novos conhecimentos científicos e práticas atualizadas. A estratégia inclui ainda o enquadramento legal do mecanismo de apoio financeiro destinado à retração da atividade da pesca.
Segundo o Secretário Regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Pinho, a EGRAMPA “define as orientações de ordenamento e gestão necessárias à elaboração e aprovação dos respetivos planos, e o seu carácter adaptativo torna exequível que novas evidências científicas e boas práticas sejam continuamente integradas, permitindo a sua otimização, a cada ciclo de revisão”.
O governante sublinha igualmente o papel estruturante da estratégia. Esta nova rede, afirmou, é um “instrumento fundamental na recuperação e conservação da biodiversidade marinha, a partir da qual se poderá criar uma verdadeira economia azul sustentável”.
A nota de imprensa recorda que, ao longo de 2025, foram também aprovadas a orgânica da Autoridade de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores e as normas de funcionamento do respetivo Conselho Consultivo, concluindo assim toda a regulamentação prevista para o ano no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro, que cria a RAMPA.
O diploma estabelece ainda que os Planos de Gestão e Ordenamento e o Sistema de Execução e Financiamento devem ser publicados até ao final de 2026, seguindo-se a revisão das áreas marinhas protegidas costeiras, prevista até 2028.
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