ANACOM PASSA A AUTORIDADE NACIONAL SETORIAL DE CIBERSEGURANÇA

A ANACOM foi oficialmente designada como Autoridade Nacional Setorial de Cibersegurança, na sequência da publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, reforçando o seu papel na proteção das comunicações eletrónicas e do serviço postal contra ciberameaças.

De acordo com a nota de imprensa divulgada pela ANACOM na quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, a entidade integrará o quadro institucional da cibersegurança nacional, assumindo responsabilidades específicas no setor das comunicações eletrónicas e postais. Entre as novas atribuições, destaca-se a gestão e tratamento de incidentes de cibersegurança, em estreita articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).

A ANACOM cooperará na definição de procedimentos de notificação, resposta e recuperação de incidentes, bem como na partilha de informação operacional necessária à prevenção, deteção e mitigação de ciberameaças. O objetivo é contribuir para a resiliência global do setor e para a proteção dos utilizadores.

No plano estratégico, a ANACOM passa também a integrar o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, órgão de coordenação que apoia o Primeiro-Ministro em matéria de cibersegurança. Neste contexto, a entidade terá um papel ativo na articulação institucional e na definição das orientações estratégicas nacionais, reforçando a coerência da resposta aos riscos e ameaças no ciberespaço.

O Decreto-Lei n.º 125/2025 transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva NIS2 (Diretiva (UE) 2022/2555), destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia. O diploma entrará em vigor no prazo de 120 dias.

Além das novas competências em cibersegurança, a ANACOM recorda que já desempenha funções como autoridade competente e coordenador dos serviços digitais em Portugal, no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais. Foi igualmente designada como autoridade competente em matéria de serviços de intermediação de dados, no âmbito do Regulamento da Governação de Dados, e como entidade responsável pela supervisão do cumprimento das obrigações previstas na legislação europeia relativa à utilização de sistemas de inteligência artificial de risco elevado, no âmbito do Regulamento da Inteligência Artificial.

A nota de imprensa sublinha ainda que a ANACOM acumula as atribuições e competências da Autoridade Espacial, consolidando o seu papel como entidade reguladora e supervisora em áreas estratégicas para o futuro digital e tecnológico do país.

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