CÂMARA DA PRAIA DA VITÓRIA REFORÇA TARIFA SOCIAL DA ÁGUA E FIXA IRS VARIÁVEL EM 4%

A Câmara Municipal da Praia da Vitória aprovou o reforço das verbas destinadas à tarifa social de abastecimento de água e definiu em 4% a participação variável do IRS para rendimentos de 2026, medidas integradas no pacote municipal de apoio às famílias, segundo nota de imprensa divulgada esta sexta-feira pelo Gabinete de Comunicação da Autarquia.

A Autarquia da Praia da Vitória aprovou, em reunião de Câmara, o aumento do apoio financeiro destinado à manutenção da tarifa social de abastecimento de água, fornecida pela empresa municipal Praia Ambiente, e decidiu fixar em 4% a participação variável do IRS a aplicar aos rendimentos do ano de 2026. As duas propostas seguem agora para apreciação e ratificação em Assembleia Municipal, agendada para dezembro.

De acordo com a nota de imprensa ontem difundida pelo Gabinete de Comunicação, estas medidas integram o conjunto de apoios dirigidos às famílias, num contexto de continuidade das políticas sociais do município.

A presidente da Câmara Municipal, Vânia Ferreira, sublinha que o objetivo é equilibrar o apoio direto aos munícipes com a sustentabilidade das entidades municipais.

“Por um lado, ao reforçarmos o apoio financeiro da Câmara Municipal para que a Praia Ambiente mantenha e reforce a tarifa social no abastecimento de água, garantimos que a medida que permite a muitas famílias acederem a este bem a preços mais comportáveis se mantenha, sem pôr em causa a solidez financeira da empresa municipal. Por outro, abdicando de parte da receita municipal proveniente do IRS, estamos a concretizar uma medida que reverte para as famílias por via da diminuição dos impostos”, afirmou a autarca.

A tarifa social da água resulta de uma decisão da Câmara que transfere para a Praia Ambiente os custos da sua aplicação. Beneficiam desta tarifa os titulares de contrato de fornecimento que sejam beneficiários de complemento solidário para idosos, pensão social de invalidez, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego ou se encontrem no 1.º escalão do abono de família.

Quanto à participação variável no IRS, a Câmara recorda que esta medida está em vigor desde 2008 e permite que cada autarquia defina, anualmente, a percentagem da receita gerada no seu território que abdica em favor dos munícipes, traduzindo-se numa redução direta do imposto a pagar.

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