GOVERNO DOS AÇORES INICIA REVISÃO DO REGULAMENTO DAS LOTAS E ENTREPOSTOS

A Secretaria Regional do Mar e das Pescas deu início ao procedimento para elaborar uma nova portaria que atualizará o regulamento de funcionamento das lotas, entrepostos e postos de recolha nos Açores, abrindo um período de 30 dias para contributos públicos, segundo uma nota de imprensa divulgada ontem.

A Secretaria Regional do Mar e das Pescas aprovou o arranque do procedimento destinado à elaboração de um projeto de portaria que procederá à segunda alteração ao Regulamento Geral de Funcionamento das Lotas, Entrepostos, Postos de Recolha e Veículos de Recolha da Região Autónoma dos Açores. A informação foi avançada esta sexta-feira através de uma nota de imprensa da tutela.

O novo processo legislativo visa rever a Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, já alterada pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho, optando agora por substituir este quadro regulamentar por um novo instrumento. De acordo com a mesma nota, os documentos encontram-se disponíveis para consulta na plataforma “Participação Procedimental – Secretaria Regional do Mar e das Pescas”, no Portal do Governo dos Açores.

A partir da data de publicação do aviso — ontem emitido — abre-se um prazo de 30 dias seguidos para que todos os interessados possam constituir-se como tal e apresentar sugestões ou contributos no âmbito do procedimento. A constituição como interessado requer uma declaração escrita dirigida ao Secretário Regional do Mar e das Pescas, responsável pela direção do processo.

Os pedidos devem ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para info.srmp@azores.gov.pt, podendo também ser remetidos por via postal para Rua Cônsul Dabney – Colónia Alemã, Apartado 9, 9900-014 Horta, Faial, ou por fax para o número +351 292 240 890. Os contributos para o futuro articulado da portaria deverão ser remetidos para os mesmos contactos.

Na declaração de constituição como interessado é obrigatório identificar o procedimento a que se refere o pedido, bem como incluir nome, número de identificação fiscal, endereço de correio eletrónico — caso exista — e consentimento expresso para a sua utilização, conforme previsto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

A nota de imprensa esclarece que, caso existam interessados constituídos, será promovida posteriormente uma audiência nos termos do artigo 100.º do CPA. Concluída essa fase, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas apreciará todos os contributos recebidos e, após a aprovação da nova portaria, disponibilizará um relatório final com referência a todas as respostas, acompanhado de uma apreciação global que reflita o entendimento da tutela e os fundamentos das opções adotadas.

Com este procedimento, o Governo dos Açores pretende atualizar e clarificar o regime de funcionamento das estruturas de primeira venda do pescado, reforçando a transparência e a participação pública no processo de revisão regulamentar.

© GRA | PE