RELÓGIOS ATRASAM UMA HORA NA MADRUGADA DE DOMINGO: PORTUGAL REGRESSA AO HORÁRIO DE INVERNO

Na madrugada do próximo domingo, 26 de outubro de 2025, Portugal entra oficialmente no horário de inverno. Às 02:00 da manhã, os relógios deverão ser atrasados 60 minutos, passando para a 01:00, em todo o território continental e na Região Autónoma da Madeira. Nos Açores, a mudança ocorre uma hora mais cedo, à 01:00, passando para a meia-noite.

A hora legal muda na madrugada de domingo, marcando o fim do regime de verão e o regresso ao horário de inverno, que permanecerá em vigor até 29 de março de 2026, data em que voltará a verificar-se a mudança para o horário de verão.

O ajuste da hora é realizado simultaneamente em todos os Estados-Membros da União Europeia, de acordo com uma diretiva comunitária em vigor desde o ano 2000, que visa uniformizar o procedimento. Antes dessa harmonização, cada país definia autonomamente as datas e regimes de alteração, tendo Portugal chegado a adotar um sistema trianual.

A história da hora legal portuguesa remonta a meados do século XX, com particular destaque para o período entre 1942 e 1945, durante a II Guerra Mundial. Nessa altura, os relógios foram ajustados quatro vezes ao ano, num regime excecional que visava poupar eletricidade, introduzindo temporariamente a chamada “hora de primavera”.

Entre 1992 e 1996, Portugal chegou também a alinhar-se com o fuso horário da Europa Central (UTC+1 no inverno e UTC+2 no verão), por decisão do governo de então. A medida, que provocou um desfasamento significativo face à hora solar e gerou forte contestação pública, foi posteriormente revertida.

Atualmente, a hora legal portuguesa é determinada pelo Governo e supervisionada pelo Observatório Astronómico de Lisboa (OAL). Em regra, baseia-se no fuso horário do meridiano de Greenwich (UTC/GMT), correspondente ao fuso 0, de forma a manter a maior proximidade possível com a hora solar.

A regulamentação do regime horário encontra-se definida pelo Decreto-Lei n.º 17/96, de 8 de março, no território continental, e por diplomas legislativos próprios nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

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