
A partir da próxima quarta-feira, 01 de outubro, o preço máximo de venda ao público do gasóleo, nos Açores, desce 1,7 cêntimos por litro. Já a gasolina sobe 0,1 cêntimos por litro, enquanto o gás regista um aumento de 0,2 cêntimos por quilo, nas diversas modalidades de venda, à exceção do vendido a granel que aumenta 0,3 cêntimos por quilo, segundo os despachos normativos publicados esta segunda-feira, 29 de setembro, em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Assim, segundo o Despacho Normativo n.º 30/2025, o preço máximo de venda ao público da gasolina de 95 octanas fixa-se em 1,596 euros por litro. Mais 0,1 cêntimo do que o valor praticado neste mês de setembro. Já o gasóleo rodoviário regista uma descida 1,7 cêntimos por litro, fixando-se o preço de venda ao público em 1,428 euros por litro.
No segmento do gás butano, que passou a ter atualizações mensais desde o início do ano, o mês de outubro trará novo aumento, na ordem dos 0,2 cêntimos por quilo, aplicável a todas as modalidades de venda, com exceção do vendido a granel, que terá um aumento de 0,3 cêntimos por quilo.
Os novos preços máximos passam a ser os seguintes: Gás butano vendido em garrafas de 26 litros ou mais (revenda): 1,652 €/kg; Gás butano em garrafas de 24 litros (vasilhame leve): 1,848 €/kg; Gás butano canalizado: 1,652 €/kg; Gás butano a granel: 1,25 €/kg.
O preço do gasóleo colorido e marcado destinado aos setores da agricultura e das pescas, definido no Despacho Normativo n.º 29/2025, terá também uma descida de 1,7 cêntimos por litro. A partir de outubro, o preço por litro do gasóleo para a agricultura passa a ser 1,057 euros, enquanto o destinado à pesca será fixado em 0,867 euros.
Estas atualizações enquadram-se na política de ajustamento mensal dos preços máximos de referência nos Açores, que têm por base a variação do Preço Europa (PE), bem como as cotações internacionais dos produtos petrolíferos e energéticos.
O Governo Regional justifica as atualizações com as “recentes variações no mercado internacional das cotações de referência dos produtos petrolíferos e energéticos”, reforçando o caráter técnico e regular dos ajustamentos mensais.
Nos Açores os valores dos preços máximos de referência de venda dos produtos petrolíferos e energéticos são alterados no dia 01 de cada mês e nos montantes equivalentes à variação do valor do PE mensal.
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