GOVERNO DOS AÇORES GARANTE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA COMPARTICIPAÇÃO PARA DIABÉTICOS

O Governo dos Açores assegurou esta quarta-feira, 20 de agosto, que o regime excecional de comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos destinados ao controlo da diabetes mellitus tem plena aplicação na Região, contrariando informações difundidas por algumas forças políticas. A posição foi transmitida através de uma nota à imprensa da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, que sublinha que os utentes açorianos já beneficiam da portaria nacional que entrou em vigor a 8 de agosto.

De acordo com a mesma nota, a Portaria n.º 170/2025/1, de 10 de abril, aprovada pela Secretária de Estado da Saúde, veio criar o regime excecional de comparticipação das tecnologias de saúde para automonitorização da glicemia e controlo da diabetes, abrangendo “os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP-1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial”.

O Governo Regional afirma que, tal como acontece com outros medicamentos e dispositivos médicos, esta comparticipação “tem aplicação direta e automática na Região”, uma vez que resulta do quadro legislativo nacional que regula o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015 e alterado em 2017.

A Secretaria Regional acrescenta ainda que, para garantir o acesso equitativo dos utentes açorianos, foi criado um mecanismo excecional de prescrição manual, tendo em conta que a Prescrição Eletrónica de Medicamentos se encontra em fase de implementação no Serviço Regional de Saúde, ao abrigo de um protocolo de cooperação celebrado em abril de 2024.

Contudo, a aplicação prática do regime enfrentou obstáculos devido ao entendimento divergente da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS, S.A.) e da Associação Nacional de Farmácias (ANF), que inicialmente impediram a atribuição da comparticipação nas farmácias da Região. Essa situação levou a Direção Regional da Saúde a emitir, no passado dia 18 de agosto, a Circular Informativa n.º DRS-CINF/2025/11.

Segundo a mesma fonte, após contactos imediatos com a SPMS e a ANF, foi confirmada a validade da portaria para os Açores, ficando garantida “a resolução urgente do acesso à comparticipação”. A ANF já terá procedido em conformidade junto das farmácias associadas no arquipélago.

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