HORÁRIO DE VERÃO: RELÓGIOS ADIANTAM UMA HORA NO PRÓXIMO DOMINGO

Na madrugada do próximo domingo, 30 de março, Portugal entra no horário de verão, com os relógios a serem adiantados 60 minutos. A mudança ocorre de forma coordenada em todo o território nacional, mas com horários distintos conforme a região: nos Açores, a alteração acontece à meia-noite (00:00), passando diretamente para a 01:00 da manhã, enquanto no continente e na Madeira, a mudança ocorre à 01:00, avançando para as 02:00. 

O horário de verão permanecerá em vigor até 26 de outubro, altura em que os relógios voltarão a atrasar uma hora para o regime de inverno. A aplicação desta medida tem como principal objetivo otimizar a utilização da luz solar, promovendo uma maior eficiência energética e aproveitamento das horas de luz ao longo do dia. 

HORA LEGAL E FUSO HORÁRIO EM PORTUGAL

A hora legal em Portugal é determinada pelo Governo e regulamentada pelo Observatório Astronómico de Lisboa (OAL), entidade responsável por garantir a exatidão do tempo oficial no país. Atualmente, o território continental e a Madeira seguem o fuso horário UTC+0 no inverno e UTC+1 no verão, enquanto os Açores se encontram uma hora atrás, com UTC-1 no inverno e UTC+0 no verão.

Historicamente, Portugal já adotou um regime diferente. Entre 1992 e 1996, durante o governo de Cavaco Silva, o país seguiu o fuso horário da Europa Central (UTC+1 no inverno e UTC+2 no verão), alinhando-se com países como Espanha, França e Alemanha. No entanto, esta decisão revelou-se impopular devido ao grande desfasamento em relação à hora solar, com amanheceres tardios no inverno (perto das 09:00) e noites excessivamente longas no verão (com o pôr do sol a ocorrer por volta das 22:45). Em 1996, já sob o governo de António Guterres, Portugal regressou ao fuso horário atual, mais adequado à sua posição geográfica.

REGULAMENTAÇÃO DA HORA LEGAL

A definição da hora legal em Portugal é regulamentada por diferentes diplomas legais, consoante a região:

Portugal Continental – Decreto-Lei nº 17/96, de 8 de março
Região Autónoma da Madeira – Decreto Legislativo Regional nº 6/96/M, de 25 de junho
Região Autónoma dos Açores – Decreto Legislativo Regional nº 16/96/A, de 1 de agosto

A mudança para o horário de verão é uma prática comum na maioria dos países europeus e segue as diretrizes da União Europeia. Apesar de debates recorrentes sobre a sua eficácia e impacto no bem-estar da população, a medida continua a ser implementada anualmente, com o objetivo de ajustar a atividade humana ao ciclo natural de luz solar.

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