A Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social dos Açores confirmou esta sexta-feira que os benefícios adicionais de saúde previstos no Estatuto do Antigo Combatente são aplicáveis na Região Autónoma, garantindo aos combatentes pensionistas 100% da comparticipação da parcela não coberta pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) em medicamentos. Já os combatentes não pensionistas terão direito a 90% de comparticipação em medicamentos psicofármacos, de acordo com uma nota de imprensa divulgada pela secretaria.
A aplicação destes benefícios resulta do Decreto-Lei n.º 61/2024, publicado no final de setembro de 2024, que aditou ao Estatuto do Antigo Combatente (Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto) novas medidas de apoio. A comparticipação será implementada de forma faseada: 50% a partir de 1 de janeiro de 2025 e 100% a partir de 1 de janeiro de 2026. A operacionalização destes benefícios foi definida pela Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro, que inclui a sua aplicação nos Açores, “sem prejuízo de orientações dos serviços competentes da administração pública regional”.
No entanto, a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social esclareceu que o circuito financeiro inicialmente estabelecido na portaria não incluía as Unidades de Saúde de Ilha do Serviço Regional de Saúde nem a Direção Regional da Saúde (DRS), limitando-se à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Para resolver esta lacuna, foram realizados contactos com a Secretaria de Estado de Gestão da Saúde e a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, estando previsto que o acordo seja formalizado já na próxima semana.
A nota de imprensa sublinha que, para usufruir destes benefícios, os médicos prescritores devem incluir nas receitas a menção expressa à Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro. Caso esta menção não esteja presente, os utentes podem ainda beneficiar do apoio complementar, desde que tenham o seu estatuto de combatente devidamente registado no Registo Nacional de Utentes. Os interessados devem solicitar prova da sua condição de combatentes pensionistas ou não pensionistas junto da Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional.
A Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social informou ainda que está a finalizar uma circular normativa dirigida às Unidades de Saúde de Ilha e uma circular informativa para os utentes, com o objetivo de enquadrar e clarificar o processo de acesso a estes benefícios. Estas medidas visam garantir que todos os combatentes elegíveis possam aceder aos apoios de saúde de forma célere e eficaz.
Este reforço dos benefícios de saúde para os antigos combatentes representa um reconhecimento do seu serviço e um passo significativo no apoio às suas necessidades médicas, alinhando-se com as políticas nacionais de valorização dos veteranos.
© GRA | PE
