
Os bombeiros voluntários nos Açores já não precisam de ter escolaridade mínima obrigatória para ingressar na carreira, de acordo com um decreto legislativo regional publicado quarta-feira em Diário da República.
A nova legislação altera o decreto legislativo regional 13/2024/A, que adaptava à região o regime jurídico dos bombeiros portugueses no continente. A mudança revoga a exigência de escolaridade mínima para a entrada na categoria de bombeiro de 3.ª classe, permitindo que o recrutamento ocorra sem esse critério.
A proposta de alteração foi apresentada por PSD, CDS-PP, PPM e Chega, tendo sido aprovada em janeiro na Assembleia Legislativa dos Açores com os votos favoráveis dos partidos proponentes e da Iniciativa Liberal, enquanto PS, BE e PAN votaram contra.
O diploma entra em vigor amanhã e também redefine os apoios financeiros aos bombeiros voluntários. O auxílio extraordinário, correspondente a 50% da remuneração mínima na região, será atribuído conforme regras a definir por decreto regulamentar regional. O mesmo critério será aplicado ao reembolso de 50% das despesas com centros de atividades de tempos livres.
O Governo Regional tem agora 60 dias para regulamentar a nova legislação, garantindo a sua aplicação prática.
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