
Foi publicada esta segunda-feira, em Diário da República, a segunda alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval da Câmara Municipal da Praia da Vitória. As novas disposições entram hoje em vigor, introduzindo modificações nos critérios para atribuição de apoios e alargando o prazo para submissão das candidaturas.
Uma das principais alterações refere-se à exigência de atuações mínimas para obtenção do apoio. De acordo com a nova regulamentação, os grupos deixam de ter de atuar obrigatoriamente em mais de sete salas do concelho, para além do Auditório do Ramo Grande. Em vez disso, passa a ser necessário um mínimo de 50% das salas que acolhem manifestações carnavalescas.
Outra modificação significativa incide sobre o prazo para entrega das candidaturas, que passa a ser de 15 dias úteis após o Carnaval, substituindo o anterior limite de três dias. Esta medida visa proporcionar um período mais alargado para a formalização dos pedidos de apoio, garantindo uma maior flexibilidade aos grupos participantes.
Com estas alterações, a Câmara Municipal da Praia da Vitória pretende facilitar o acesso aos apoios e adaptar a regulamentação às necessidades das coletividades envolvidas nas tradicionais danças e bailinhos de Carnaval, uma das mais importantes manifestações culturais do concelho e da ilha.
Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval.
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