ANABELA VELOSO ELEITA BASTONÁRIA DA OSAE COM 50,67% DOS VOTOS

Anabela Veloso foi eleita Bastonária da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) para o mandato 2025-2028, tornando-se a primeira mulher a assumir o cargo. A votação decorreu no dia 06 de janeiro, na segunda volta das eleições para os órgãos sociais da OSAE, num processo marcado por uma participação expressiva dos associados. 

A candidata da Lista B obteve 50,67% dos votos, totalizando 1.173 votos, contra os 49,33% da Lista A, que reuniu 1.142 votos. A renhida disputa reflete o elevado nível de envolvimento dos profissionais da Ordem.

Em declarações após a divulgação dos resultados, Anabela Veloso destacou a importância do momento:

“Será com enorme honra e sentido de responsabilidade que assumirei esta missão. Terminado o processo eleitoral, este é um momento de união, de escuta e de ação para enfrentarmos juntos os desafios do futuro. Conto com todos para trabalharmos em prol de uma Ordem mais forte, decisiva na construção de uma justiça mais acessível”.

PRIORIDADES PARA O MANDATO

Anabela Veloso reafirmou o compromisso com a modernização dos serviços da OSAE, a valorização profissional dos Solicitadores e Agentes de Execução e o fortalecimento da proximidade com os associados.

EXPERIÊNCIA E TRAJETÓRIA

Solicitadora desde 2009, Anabela Veloso desempenhou diversas funções dentro da Ordem, incluindo a presidência da Delegação Distrital de Viseu e, atualmente, o segundo mandato como Presidente do Conselho Regional de Coimbra da OSAE. 

A eleição de Anabela Veloso marca um momento histórico para a OSAE, refletindo a vontade de renovação e inovação por parte dos seus membros.

SOBRE A OSAE

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), anteriormente designada por Câmara dos Solicitadores, é uma associação de Direito Público, independente dos órgãos do Estado. Representa e regulamenta, nos termos da Lei, a atividade dos Solicitadores, dos Agentes de Execução e das suas sociedades profissionais. Regula ainda o acesso e atividade dos respetivos estagiários. Enquanto associação pública, tem a especial atribuição de garantir aos cidadãos que os seus membros cumprem os deveres consignados no Estatuto (Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de abril, subsequentes alterações, e Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro). Deve ainda assegurar que os seus associados gozam dos direitos que legalmente lhes são atribuídos.

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