CHEGA/AÇORES REPUDIA MULTA A POLÍCIA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA

Em comunicado, o Chega Açores classifica de “Intolerável e inadmissível”, o facto de a Câmara Municipal de Ponta Delgada ter aplicado uma coima a um agente da Polícia Municipal, pelo, segundo o partido, “simples facto de ter cumprimentado o líder do Chega, André Ventura, durante uma ação de campanha para as últimas eleições regionais”.

O Chega Açores repudia também o facto de a aplicação da coima ao referido agente, ter sido aprovada por unanimidade em reunião camarária, alegando o município que o agente estava uniformizado quando cumprimentou e elogiou André Ventura.

O Chega Açores entende que foi coartada a liberdade de expressão daquele agente de segurança municipal, “sendo inadmissível que um simples cumprimento – uma delicadeza quando se é cumprimentado – seja passível de sanção”.

O Chega diz que sempre esteve, e estará, ao lado das forças de segurança, e sempre sairá em defesa da liberdade de expressão, seja das forças de segurança, seja de qualquer outro cidadão.

Para o Chega “é inadmissível que se continue a usar o CHEGA, e quem acredita naquilo que defendemos, para acusar, reprimir e até multar, em nome de uma Democracia que, afinal, não existe. Questionamos mesmo se a postura da Câmara Municipal de Ponta Delgada teria sido semelhante se o mesmo agente tivesse cumprimentado qualquer outro líder partidário, deputado ou governante”.

“A Câmara Municipal de Ponta Delgada não tem qualquer respeito pela Democracia, nem pela liberdade de expressão, instando o regresso aos tempos da ditadura”, acusa o Chega/Açores, que diz que vai pedir explicações à Câmara Municipal de Ponta Delgada face ao sucedido, por considerar ser um ultraje ao partido liderado por André Ventura, e uma injustiça para com o agente da Polícia Municipal multado.

CMPD — “CHEGA/AÇORES REVELA IGNORÂNCIA SOBRE A LEI”

Em comunicado, a Câmara Municipal de Ponta Delgada (CMPD) “repudia” o comunicado divulgado pelo Chega/Açores, relacionado com decisão tomada por unanimidade, que incluiu o partido socialista, de sancionar, no âmbito de um processo disciplinar, um agente da Polícia Municipal.

Segundo a CMPD a posição assumida pelo Chega/Açores revela “uma ignorância sem limites pelos deveres e obrigações legais profissionais dos agentes da Polícia Municipal, procurando criar uma situação inventada para notório aproveitamento político, o que merece óbvia e pronta censura”.

A CMPD diz que é absolutamente falso que o agente da Polícia Municipal tenha sido alvo de um processo disciplinar por simplesmente cumprimentar o Dr. André Ventura durante uma campanha eleitoral, como “maliciosamente” invoca o Chega/Açores.

O agente em causa, prossegue a CMPD, foi sancionado não por ter cumprimentado o Dr. André Ventura, mas sim pelo facto de no exercício das suas funções, devidamente uniformizado, no diálogo que encetaram, ter no âmbito de uma declaração que entendeu proferir, elogiado o Partido Chega, o que foi transmitido na reportagem da TVI, em momento de campanha eleitoral, violando o princípio da neutralidade que estava em vigor e que vinculava a Câmara Municipal de Ponta Delgada.

“A conduta do agente, considerando o teor das declarações emitidas na presença da comunicação social, no exercício de funções, devidamente uniformizado com a farda da Polícia Municipal de Ponta Delgada, com a identificação da Câmara Municipal de Ponta Delgada, constitui facto susceptível de colocar em causa a neutralidade e isenção do Município em período de plena campanha política, nos termos da alínea c), do art.º 113 da Constituição da República Portuguesa e o art.º 57 do Decreto-Lei n.º 267/80 de 8 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA)”, lê-se no comunicado da CMPD.

“Os agentes da Polícia Municipal atuam para a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, estando os mesmos subordinados à Constituição e à Lei, devendo atuar, no exercício das suas funções de agentes de autoridade, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e boa-fé”, é explicado.

“A violação dos deveres de neutralidade durante uma campanha eleitoral, conforme está previsto na Constituição da República Portuguesa e na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, constitui uma infração cuja penalidade está legalmente prevista e que terá de ser aplicada, sob pena do Município violar por omissão a mesma Lei”, reitera a CMPD.

Por fim, a CMPD Aconselha o Chega/Açores a “deixar o populismo de lado e aprofundar o seu conhecimento sobre os princípios legais vigentes em período de campanha eleitoral”.

Em causa está uma notícia divulgada pela RTP/Açores, no Jornal da Noite do passado sábado, segundo a qual foi aplicado a um agente da polícia municipal de Ponta Delgada uma multa superior a 200 euros, votada por unanimidade, na reunião camarária do passado dia 26 de junho, por o mesmo ter causado, segundo a Câmara, grave dano reputacional ao município.

O caso remonta a 30 de janeiro de 2024, dia em que o líder nacional do Chega, André Ventura, no âmbito das eleições legislativas regionais integrava uma arruada no centro de Ponta Delgada seguido por vários órgãos de comunicação social. André Ventura abordou e cumprimentou um agente da polícia municipal, tendo o homem retribuído e sublinhado o facto de o Chega ter sido o único que lhes abriu as portas. As declarações foram emitidas no Jornal Nacional da TVI nesse mesmo dia à noite.

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