PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CONGRATULA-SE COM PARECER DA CONTA DA ALRAA APROVADO “SEM RESERVAS E SEM RECOMENDAÇÕES”

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), Luís Garcia, manifestou a sua satisfação pelo parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas relativamente à Conta da Assembleia Legislativa referente ao ano económico de 2023, entregue na tarde de ontem na sede do Parlamento açoriano, na Horta.

“O parecer emitido pelo Tribunal de Contas reflete o rigor, a transparência e a responsabilidade com que esta Assembleia Legislativa gere os recursos que lhe são confiados”, destacou o Presidente da Assembleia Legislativa, enaltecendo ainda “o profissionalismo e o empenho de todos os serviços da Assembleia, cujo trabalho diário é essencial para alcançar este nível de excelência”.

As demonstrações financeiras e orçamentais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores relativas ao ano de 2023 foram objeto de certificação legal de contas, tendo sido emitido pelo Tribunal de Contas um “juízo favorável, sem reservas, sem ênfases e sem recomendações”, segundo confirmou a Juíza da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, Conselheira Cristina Flora, em declarações à imprensa, no final da audiência.

Na ocasião, foi anunciado que, a partir do próximo ano, o Tribunal de Contas adotará novas metodologias na análise das contas da ALRAA, incluindo a realização de trabalhos de campo para avaliar aspetos como remunerações parlamentares, subvenções e a regularidade de suplementos e abonos.

A entrega do parecer foi feita pelo Presidente cessante do Tribunal de Contas, Juiz Conselheiro José Tavares, acompanhado pelos Juízes Conselheiros Cristina Flora e Paulo Pereira Gouveia, e pelo Subdiretor-Geral da Secção Regional dos Açores, João José Medeiros, tendo sido entregue ao Presidente do Parlamento açoriano, na mesma ocasião, o parecer referente à Conta da Região Autónoma dos Açores relativo ao mesmo ano económico.

Ambos os pareceres serão agora remetidos às Comissões Especializadas Permanentes em razão de matéria para a devida apreciação.

© ALRAA | Foto: ALRAA | PE