PARLAMENTO REGIONAL APROVA PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CHEGA DE COMBATE À FRAUDE NO RSI, SUBSÍDIO DE DESEMPREGO E DOENÇA

A Assembleia Legislativa Regional aprovou ontem o projeto de resolução do Chega que recomenda a adoção de “medidas eficazes” no combate à fraude do Rendimento Social de Inserção (RSI) e dos subsídios de desemprego e doença.

O projeto de resolução apresentado pela bancada do Chega foi aprovado por maioria com 22 votos do PSD, cinco do Chega, dois do CDS-PP, um do PPM e um da IL, 22 votos contra do PS e um do BE e uma abstenção do PAN.

No documento, apresentado por José Pacheco, o Chega propõe que os beneficiários do RSI, “à exceção das situações legalmente previstas, ainda que não reúnam, temporariamente, as condições para o trabalho, devem estar inscritos no centro de emprego da sua área de residência, sob pena de cancelamento do mesmo apoio”.

O partido recomenda ainda que o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) elabore, “como medida de combate à fraude, um plano de ação para assegurar a realização de juntas médicas no prazo máximo de 60 dias a contar da data de entrega dos requerimentos para avaliação de incapacidade a que as mesmas digam respeito”.

Numa intervenção na sessão plenária, José Pacheco defendeu que a região não pode continuar a “criar um fosso entre quem trabalha e quem não quer trabalhar”.

“Não podemos aceitar que os contribuintes continuem a pagar [RSI] àqueles que não querem trabalhar”, disse, acrescentando que os desempregados nem sempre estão recetivos a encontrar novo emprego e, nas baixas médicas, “são muitas as denúncias” de fraudes.

Nas declarações de voto, José Toste (PS) justificou que o partido votou contra porque a resolução comporta ilegalidades nos pontos 1 e 2, “ou seja, é recomendado ao Governo que tenha uma ação ilegal” em relação “àquilo que são os regimes do RSI, do subsídio de desemprego e das baixas por doença”.

“Em relação aos demais pontos, é apenas referido que seja cumprida a lei”, acrescentou, concluindo que o documento aprovado “significa uma acusação infundada do Governo de incumprimento da lei”.

Pelo BE, António Lima disse que votou contra porque acredita que “a administração pública e o Governo Regional, este e outros, não camuflou a lei”.

“Este diploma é uma forma de pressionar o Governo a não cumprir com a lei. É uma forma de tentar retirar pessoas do RSI de forma administrativa, é uma forma de perseguir pessoas e resulta de uma obsessão que o proponente tem para com os mais pobres, que se traduz nos beneficiários do RSI”, afirmou António Lima.

Por parte da bancada do PSD, João Bruto da Costa justificou o voto a favor argumentando que a resolução apresentada pelo Chega mais não faz do que “sinalizar a necessidade de se continuar um trabalho de cumprimento daquilo que é a lei sobre a atribuição deste subsídio”.

“Há cerca de quatro anos mais ou menos 18 mil beneficiários e o RSI médio era na ordem dos 710/80 euros e, o que temos agora, são cerca de sete mil beneficiários com um subsídio RSI médio de 323,50 euros por família. Nós estamos a acompanhar que efetivamente precisa”, esclareceu.

O CDS-PP aprovou a proposta porque o partido “defende e continua a defender que este mecanismo de apoio social dever apoiar aqueles que precisam, aqueles que estão numa situação de vulnerabilidade”, disse Catarina Cabeceiras.

Nuno Barata (IL) votou a favor com o argumento de que “os pontos resolutivos mais não fazem do que recomendar ao Governo que cumpra com aquilo que está na lei e, desse ponto de vista, o parlamento dos Açores tem a obrigação”.

“Consideramos fundamental que se proceda a uma maior fiscalização destes mecanismos de proteção social para que não permaneçam na sociedade suspeições nem abusos”, disse.

Já Pedro Neves (PAN), justificou a abstenção porque não houve debate e, “olhando para a exposição de motivos”, receou que o proposto “fosse mais virado para o RSI e aquela cegueira do Chega de tentar acabar com o RSI o mais rapidamente possível”.

Os projetos de resolução são iniciativas parlamentares que podem ser apresentadas por deputados, grupos parlamentares ou pelo Governo Regional, sem qualquer valor vinculativo, ou seja, não criam uma obrigatoriedade na sua prossecução.

Os projetos de resolução servem para expressar a vontade do parlamento sobre determinados assuntos, recomendando ao Governo que prossiga determinadas políticas, orientações ou diretrizes sobre temas de interesse regional, nacional ou internacional.

Depois de aprovados, os projetos tornam-se resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e servem para sinalizar o posicionamento político da maioria parlamentar, representativo da vontade popular expressa em sufrágio eleitoral.

Esta é uma figura regimental recorrentemente usada pelo Chega, por permitir expressar uma determinada orientação política/ideológica, sem a complexidade jurídica exigida a uma proposta de Decreto Legislativo Regional.

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