SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE!

Pelo seu histórico e consecutivas peripécias, recomendo como tema, para um “BAILINHO DE CARNAVAL!

Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro.

1. Com esta nova lei passam os Açorianos residentes a pagar o limite máximo de 134 euros, por cada viagem de ida e volta ao Continente Português, embora tenham de desembolsar do seu bolso, o montante que a Companhia de Aviação ou a Agência de Viagens entender, uma vez que não há teto máximo a reembolsar.

Isto durante alguns anos foi uma festa para a SATA, TAP, Agências de Viagens e, os tais espertalhões para as alfacatruas, sempre que a lei lhes deixa margem para isso…

2. Despoletadas as alfacatruas, que até davam jeito a muita gente, menos ao Governo da República, este opta por criar uma comissão a fim de estudar uma alteração ao referido subsídio, de forma a satisfazer todas as partes. Convém recordar que a Assembleia Regional, por iniciativa inicial do BE, aprovou por unanimidade a aplicação do valor de 134 euros no ato da compra, acabando-se os reembolsos!

Os utentes aplaudiram! SATA, TAP e Agências de viagens, não acharam muita graça…

3. Forma-se a equipa com representantes das várias partes, naturalmente também do Governo Regional dos Açores, a fim de estudar e aprovar uma nova norma para o referido subsídio. Norma essa, que teria como data limite de aplicação, 30 de Setembro de 2024. Só que, o Sr. Ministro das Infraestruturas, quiçá com pressa para ir de férias, não esteve cá com meias medidas. Sem mesmo terminar o prazo e, sem dar cavaco ao principal interessado, que era o Governo Regional dos Açores, altera o decreto de lei anterior, mantendo os 134 euros, mas com um teto máximo de 600 euros!

Com isto, cai o Carmo e a Trindade na Assembleia Regional dos Açores e no próprio Governo Regional, rejeitando não só esse teto, como até, requerendo que se baixe o atual tarifário dos 134 euros.

4. Hoje, dia 16 de Outubro, ficamos sabendo que a República admitiu ter cometido um lapso, para não chamar de erro… e, vai revogar o referido decreto, aprovado no passado dia 27 de Setembro..

5. Pelo que percebi da Sra. Secretária Regional das Infraestruturas, quem comprou passagem entre a data da nova lei, agora revogada e, o dia da que há-de vir, se pagou a mais, pois temos pena…

6. Palpita-me que a redação da próxima, será idêntica à da primeira, logo ficando tudo na mesma, mas todas as partes satisfeitas, (excepto os utentes) porque acabaram sendo ouvidas…

Vamos lá Atores de Assuntos do Carnaval Terceirense, toca a escrever!

Fernando Mendonça

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