
Há pouco mais de um mês, foi decretado pela Presidência da República, luto nacional, pelo acidente em que faleceram quatro militares da GNR e um desaparecido.
A Câmara Municipal da Praia da Vitória, cometeu a lamentável gaffe de colocar a meia haste, apenas a bandeira nacional, deixando as restantes erguidas, contrariando o decreto de lei nº 150/87, que obriga a que todas sejam colocadas a meia haste nesta situação.
Hoje [02.10.2024] de novo, pelo falecimento de um munícipe, que todos lamentamos, mesmo os que não o conhecem! É feito precisamente o contrário do que devia ter sido feito a 30 de Agosto, colocando a meia haste todas as bandeiras, invocando luto nacional, que só pode ser decretado pelo Governo, de acordo com o referido Dec. 150/87 no seu art. 7º-1. Podia sim, ser posta a meia haste a bandeira do Município, considerando ser uma figura pública, que tivesse contribuído grandemente para o seu concelho.
Embora responsável direta pela autarquia, aposto que a Sra. Presidente, desconhecia o conteúdo do referido Dec. lei e, logo, as suas regras! Por esse facto, considero-a ilibada de tais erros. Só lhe recomendo que se rodeie de assessoria competente, para não andar constantemente a cometer estas gaffes.
Fernando Mendonça
