
Na minha publicação de ontem sobre este tema, alguém dizia que “a liberdade tem limites”.
Na minha perspetiva a liberdade só pode ser limitada, sempre que afaste ou limite o direito de outrem!
No caso concreto em que o articulista do Diário Insular, baseado em informação do foro jornalístico, parece-me inaceitável, que se esteja estudando ou perpetrando os direitos de alguns em pretérito dos outros…
Num sistema democrático os direitos à opinião têm de ser iguais para todos. Fazer uma diferenciação entre os funcionários do estado e os que trabalham por conta de outro, não só, é injusto, como suscetível de assimilação a sistemas sobejamente conhecidos em países não democráticos…
Penso que a intenção seja dar uma particular atenção, às ofensas praticadas aos agentes da autoridade, na verdade, quantas vezes maltratados e ofendidos na execução dos seus deveres, em prol da segurança dos cidadãos! Incluir neste rol, todos os funcionários do Estado, (incluindo os políticos…) sempre que ofendidos na sua integridade física ou verbal, recorrerem à opção do “crime público”, deixando de depender de queixa para desencadear processos judiciais, é que está a minha e, a discordância do mais comum cidadão deste país!
Num sistema democrático e pluralista não há santos e pecadores… não há classes sociais… privilegiados ou desprotegidos! Há sim, justiça! E essa, deve ser igual para todos.
FALAR OU ESCREVER PODE SER PERIGOSO…
O Diário Insular de hoje, sexta feira, 27 de Setembro 2024, traz-nos num artigo de opinião a seguinte nota, que pode ser muito preocupante para os Portugueses, habituados a exercer a sua liberdade de opinião, conquistada com o 25 de Abril de 1974.
“O Conselho de Ministros estará a analisar – segundo se lê – um novo quadro legal para punir com maior severidade e de forma diferenciada, “violência física, verbal e psicológica, atos de resistência e outros de maior gravidade” que tenham como alegadas vítimas os chamados agentes da autoridade e outros quadros do Estado. A panóplia abrange, segundo as notícias, forças e serviços de segurança – incluindo polícias, guardas prisionais e militares, mas também bombeiros e agentes da proteção civil, além de médicos, enfermeiros, auxiliares, professores e educadores. E provavelmente etc. e etc. Note-se, também segundo as notícias, que o simples conhecimento de episódios de agressão bastará para registar os casos como crimes. E continuam as notícias: “não apenas deixa de haver necessidade de queixa, como a moldura penal a aplicar nas agressões cometidas contra funcionários ao serviço do Estado será agravada”. E há mais: “esse tipo de crimes, quando cometidos contra funcionários do Estado, torna-se crime público, deixando de depender de queixa para desencadear processos judiciais”
Pede o articulista que se releia o texto. Já o reli e, saliento apenas uma das frases: “esse tipo de crimes, quando cometidos contra funcionários do Estado, torna-se crime público, deixando de depender de queixa para desencadear processos judiciais”
Seguindo essa lógica, na minha perspetiva os políticos e função pública são funcionários do Estado, logo afrontando (mesmo com razão) a sua dignidade, sujeito-me a ser acusado de crime público… FALAR OU ESCREVER, PODE NA VERDADE TORNAR-SE PERIGOSO!
Fernando Mendonça
