
O Governo dos Açores, manifestou-se ontem, frontalmente contra a definição de um custo elegível máximo nas viagens aéreas entre a Região e o continente e a Região e a Madeira.
Em nota de imprensa, o Governo da coligação PSD/CDS-PP/PPM, diz que lamenta que a portaria sobre o tema, ontem publicada em Diário da República, “tenha sido divulgada sem as conclusões do grupo de trabalho criado para rever matérias referentes ao subsídio social de mobilidade, cujo relatório final deveria ser entregue até final do mês”.
Na nota o Governo afirma que reconhece a necessidade de moralizar a utilização do subsídio social de mobilidade – alvo de abusos por parte de alguns -, mas reitera que é “contra a aplicação de um custo elegível máximo nas referidas viagens, e lamenta a publicação da portaria num momento em que o grupo de trabalho sobre o tema ainda não finalizou o relatório”.
Foi publicado ontem, em Diário da República, a Portaria n.º 234/2024/1, de 26 de setembro, conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério das Infraestruturas e Habitação que proceder à primeira alteração à Portaria n.º 95-A/2015, de 27 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março.
Nesta Portaria é estabelecido “um custo elegível máximo de 600 euros”, no âmbito do subsídio social de mobilidade, pelas viagens realizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.
A Portaria estabelece ainda, no parágrafo 2 do artigo 2.º, um “valor máximo da taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade, de 35 euros, para os bilhetes de ida (OW), e de 70 euros, para os bilhetes de ida e volta (RT)”.
A Portaria entra em vigor hoje e não tem efeitos retroativos, ou seja, só se aplica aos bilhetes vendidos a partir de hoje independentemente da data de viajem.
Portaria n.º 234/2024/1, de 26 de setembro.
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