CALENDÁRIO LETIVO 2024/2025

Foi quarta-feira, dia 17 de julho de 2024, publicada, na II Série do Jornal Oficial, a Portaria n.º 767/2024, da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, que define os períodos letivos do ano escolar 2024/2025, aplicável aos “estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo, e, ainda, dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico”.

De acordo com a referida Portaria, o 1.º período do novo ano letivo inicia-se entre o dia 09 e 11 de setembro de 2024, terminando a 18 de dezembro de 2024.

O 2.º período terá início no dia 06 de janeiro de 2025, terminando a 11 de abril de 2025.

Já o 3.º período, iniciando-se a 28 de abril de 2025 para todos os alunos, terá datas de termo diferenciadas, de acordo com o nível de ensino. Assim, os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam a 06 de junho de 2025. Os alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos terminam a 13 de junho de 2025. Para a educação pré-escolar e para os alunos do 1.º, 2.º, 3.º, 4.º anos de escolaridade, o fim do ano letivo ocorre entre o dia 20 a 27 de junho de 2025.

De acordo com o calendário acima apresentado as interrupções letivas ocorrem: 1.ª — De 19 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025; 2.ª — De 3 de março a 5 de março de 2025; 3.ª — De 14 de abril a 24 de abril de 2025.

De notar que a competência para definição do calendário é de cada unidade orgânica, constituindo as datas apresentadas meras referências, sendo, no entanto, imperativo, segundo a Portaria, “o cumprimento de um mínimo de 168 dias letivos para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, de 171 dias para os dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, e de 175 dias para o Ensino Pré-Escolar e para o 1.º ciclo do ensino básico, podendo destes ser deduzidos eventuais tolerâncias de ponto”.

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