VILA DO PORTO APROVA PLANO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL 2024/25

Foi aprovado, na Reunião da Câmara Municipal de Vila do Porto, no passado dia 30 de janeiro, o Plano de Bem-Estar Animal 2024/2025 e o Manual de Normas Internas de Voluntariado Animal, que segundo a autarquia mariense, são “duas ferramentas importantes para a implementação de várias medidas no Centro de Acolhimento Municipal de Animais de Companhia (CAMAC)”.

Em nota de imprensa, a autarquia presidida Bárbara Chaves, informa que o Plano Municipal tem um prazo de execução de dois anos e deve ser revisto no final do período, congregando medidas em seis eixos de atuação: sensibilização e educação da população para o bem-estar animal, controlo reprodutivo, prevenção do abandono de animais de companhia, voluntariado e capacitação.

Destaque para o eixo do voluntariado que, por sua vez, se consubstancia com a aplicação do Manual de Normas Internas de Voluntariado, que promove uma Bolsa de Voluntariado Animal em complemento ao trabalho realizado CAMAC.

Para o Executivo Municipal, este manual é uma ferramenta simples e acessível que responde às obrigações legais vigentes, definindo normas internas que visam promover a eficiência e melhoria das tarefas de voluntariado, no âmbito do bem-estar animal.

A Bolsa Municipal de Voluntariado Animal acolherá todas as pessoas que manifestem vontade e disponibilidade para promover o bem-estar animal.

Podem candidatar-se todos os cidadãos com mais de 16 anos de idade, preenchendo o formulário de candidatura disponível em no website da autarquia no separador dos formulários e a ser entregue presencialmente no serviço de expediente ou por email através de geral@cm-viladoporto.pt.

Atendendo a que algumas das tarefas poderão ter um caráter sazonal (tosquia dos animais) ou pontual (como feiras de adoção e recolha de bens) poderão ser admitidos voluntários com disponibilidade esporádica, sem descurar a necessária presença regular de voluntários para as tarefas frequentes (banho, escovagem, passeio, sociabilização e treino), bem como a possibilidade de apadrinhamento e de ser Família de Acolhimento Temporário (FAT).

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