42.º ANIVERSÁRIO DE ELEVAÇÃO A CIDADE DA VILA DA PRAIA DA VITÓRIA

A Praia da Vitória está hoje de parabéns. Há 42 anos o então Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva, promulgou, em Angra do Heroísmo, o Decreto Regional n.º 7/1981/A que, no seu artigo 1.º, eleva à categoria administrativa de cidade a “Vila da Praia da Vitória”, aprovado no parlamento regional, na cidade da Horta, no dia 05 de junho de 1981.

No artigo 2.º, o Decreto Regional n.º 7/1981/A, de 20 de junho, define os limites geográficos da nova cidade, que passados 42 anos, ainda não são por todos conhecidos.

Apresentamos abaixo, na íntegra, o artigo 2.º do referido Decreto Regional, assim como a imagem ilustrativa publicada então em Jornal Oficial, no sentido de reavivar para uns e dar a conhecer para outros, a área geográfica da cidade da Praia da Vitória, que muitas vezes, erradamente, é confundida com os limites geográficos da freguesia de Santa Cruz.

“Os limites de cidade da Vila da Praia da Vitória são definidos por uma linha poligonal que, partindo do mar do ponto mais a sul da ponta do Facho, segue em recta na direcção noroeste, até à sua intercepção com o caminho do Facho, numa distância de cerca de 170 m; inflectindo para oeste, segue pelo caminho do Facho até à sua intercepção com a estrada das Forças Armadas; desse ponto continua para noroeste, seguindo pela estrada das Forças Armadas até ao ponto em que entronca com a estrada do Juncal, no lugar denominado de Cruz de D. Beatriz; prossegue no mesmo sentido, pela estrada do Juncal, até ao ponto de intercepção com a estrada de S. José, situada no topo sudeste da pista do aeroporto; nesse ponto inflecte para sudoeste, seguindo pela estrada de S. José até ao ponto em que entronca com a estrada de Santa Luzia; daí, Inflectindo para sudeste, prossegue pela estrada de Santa Luzia até ao seu ponto de intercepção com a canada de Joaquim Alves; daí, inflectindo novamente para sudoeste, segue pela canada de Joaquim Alves até ao ponto em que se entronca com a estrada municipal das Fontinhas, a partir desse ponto; inflectindo para este-sudeste, percorre a estrada municipal numa distância de cerca de 70 m, até à intercepção com o limite da freguesia de Santa Cruz; desviando-se para sul-sudoeste, prossegue pelo limite da freguesia de Santa Cruz até ao ponto de intercepção com o caminho da Cidade (estrada regional n.º 2/1.ª); daqui inflecte novamente para este-sudeste, seguindo pelo caminho da Cidade, até ao ponto em que, desviando para sul-sudeste, intercepta o caminho de Santo Isidro; desse ponto inflecte para sudoeste, prosseguindo pelo caminho de Santo Isidro até ao ponto em que se entronca com a canada do Barreiro, e Belo Jardim, até ao ponto em que entronca com a estrada regional n.º 1, de 1.ª classe, nas Tronqueiras; desse ponto inflecte para sul e segue a estrada regional n.º 1, de 1.ª classe, até ao ponto em que intercepta a linha de limite da freguesia de Santa Cruz; desse ponto inflecte para este-sudeste, seguindo o limite da freguesia de Santa Cruz até ao ponto de intercepção com a linha de limite da freguesia do Cabo da Praia; desse ponto inflecte para sul e segue o limite da freguesia do Cabo da Praia até ao ponto de intercepção com a estrada municipal; desse ponto segue para este-sudeste, numa recta de cerca de 2160 m, que o liga ao ponto mais este da ponta de S. Vicente, onde termina no lugar que intercepta a linha da costa.”

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