
O Governo Regional dos Açores de coligação PSD/CDS-PP/PPM reunido em Conselho de Governo esta sexta-feira, em Vila do Corvo, decidiu “não conceder tolerância de ponto na próxima terça-feira, dia 01 de março, popularmente designada por terça-feira de Carnaval”, aos funcionários e agentes da administração pública regional, atendendo “à atual situação pandémica e ao cancelamento das tradicionais festividades da época”.
A decisão consta de um comunicado divulgado na página oficial do Governo dos Açores na Internet.
No ano passado (dia 16 de fevereiro), o executivo liderado pelo social-democrata José Manuel Boleiro havia tomado idêntica decisão, embora a situação pandémica de hoje seja totalmente diferente — para melhor — da do ano transato, quer ao nível da perigosidade da estirpe dominante, percentagem de população vacinada e peso das medidas restritivas, de resto, então vigorava em Portugal o estado de emergência.
Já para o Governo da República a situação sanitária de hoje é bem diferente da que se verificava em fevereiro de 2021, razão pela qual o primeiro-ministro, António Costa, não tendo concedido tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, voltou este ano a concedê-la através de despacho.
Recorde-se que, não obstante aquela que é a prática comum, a terça-feira de Carnaval é um feriado facultativo, isto é, no privado é considerado feriado apenas se a contratação coletiva assim o definir e no público cabe ao dirigente máximo das administrações central, regional ou local tomar uma decisão nesse sentido.
Em Portugal, de acordo com o Artigo 234.º do Código do Trabalho, são feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.
Além destes feriados obrigatórios, estabelece o n.º 1 do Artigo 235.º do Código de Trabalho, que “podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade”.
É na observância desta regulamentação, que por exemplo, os colaboradores das misericórdias irão gozar descanso na terça-feira de Carnaval, enquanto os trabalhadores da administração pública regional não.
Por outro lado, no âmbito daquelas que são as competências de cada dirigente máximo de cada uma das três administrações, os funcionários de algumas autarquias açorianas irão beneficiar de tolerância de ponto no Carnaval, enquanto outros não, isto porque, a concessão de tolerância de ponto é competência exclusiva de cada um dos presidentes de Câmara, independentemente da decisão do dirigente máximo, quer da administração central (primeiro-ministro) quer da administrações regional (presidente do Governo Regional).
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