REPRESENTANTE DA REPÚBLICA ENVIA PARA TC DIPLOMA SOBRE REGIME DE TVDE APROVADO EM JANEIRO NA ALRAA

O Representante da República (RR), embaixador Pedro Catarino, enviou para “fiscalização preventiva” do Tribunal Constitucional (TC) o diploma aprovado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) sobre o regime do Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados (TVDE).

No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, Pedro Catarino argumenta que aquela iniciativa pode “estar ferida de inconstitucionalidade” ao colocar “em causa os princípios constitucionais da liberdade de escolha de profissão” e da “liberdade de iniciativa económica privada”.

A informação foi transmitida esta quarta-feira, em nota de imprensa, divulgada pelo gabinete do RR, e diz respeito a uma iniciativa legislativa da autoria inicial do PS, que foi aprovada no plenário de janeiro da Assembleia Regional, com os votos a favor dos socialistas, do PSD, do CDS-PP, do PPM, do PAN e do deputado independente e a abstenção do Chega, enquanto BE e IL votaram contra.

Em causa estão os requisitos de “escolaridade obrigatória” e de “domínio da língua portuguesa” para a obtenção do certificado de motorista TVDE previstos no regime.

O RR também questiona a constitucionalidade do artigo 13 do diploma, que define a “fixação de contingentes” dos veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica no arquipélago.

Naquele artigo, lê-se que o número de licenças para os veículos TVDE “não excederá o correspondente a 5% do total” dos táxis “licenciados em cada ilha, com um máximo de três veículos por operador”.

Nos casos em que aquela percentagem for “inferior a uma unidade”, é admitido como “contingente máximo” um veículo TVDE, acrescenta o diploma.

O artigo define ainda que a “distribuição do contingente” dos veículos TVDE “pode ser fixada por determinadas áreas geográficas da região por despacho” do Governo Regional.

© Lusa | Foto: DR | PE

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