NOVAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 NOS AÇORES ENTRAM EM VIGOR HOJE

Desde das 00.00 horas deste sábado, 12 de fevereiro, deixou de ser obrigatória a apresentação de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 para acesso a espetáculos culturais ou desportivos nas ilhas em situação de contingência (Corvo, Flores, Santa Maria e Graciosa), bastando a apresentação de certificado de recuperação ou declaração médica de alta clínica por covid-19 ou quando seja demonstrado ter sido vacinado há, pelo menos, 14 dias com uma dose de reforço.

Esta é uma das medidas anunciadas na quinta-feira pelo Secretário Regional da Saúde e Desporto, no âmbito da renovação de medidas de combate à pandemia por covid-19 e que constam da Resolução do Governo Regional dos Açores, entretanto publicada em Jornal Oficial.

Nas ilhas com transmissão comunitária (São Miguel, Terceira, Pico, Faial e São Jorge), sempre que o número de espetadores for igual ou superior a 500, bem como para aceder a bares e espaços de diversão noturna, independentemente de ser detentor do certificado de vacinação COVID da UE válido, é necessário apresentar um resultado negativo de um teste de rastreio à covid-19, efetuado nas 72 horas anteriores ou nas 24 horas anteriores, no caso dos testes rápidos.

Ainda nestas ilhas, é dispensada a apresentação de teste com resultado negativo quando for apresentado certificado de recuperação ou declaração médica de alta clínica por covid-19 ou quando seja demonstrado ter sido vacinado há, pelo menos, 14 dias com uma dose de reforço.

Está também dispensado de apresentar testes negativos à entrada na região, os passageiros vindos do estrangeiro e do território nacional que apresentem o Certificado Digital COVID de vacinação da União Europeia válido ou o Certificado Internacional de Vacinação da Organização Mundial da Saúde.

Por outro lado, no período compreendido entre 25 de fevereiro e 01 de março, está proibido em todas as ilhas, os festejos de Carnaval, nomeadamente manifestações recreativas e culturais, celebrações, festejos ou ajuntamentos, em espaços fechados ou na via pública.

Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2022 de 10 de fevereiro de 2022.

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