GOVERNO REGIONAL GARANTE QUE PARECER SOBRE BAR NA PRAIA DA RIVIERA ESTÁ CONFORME LEGISLAÇÃO

O Governo Regional dos Açores garantiu esta segunda-feira que o parecer positivo dado à construção do um bar na praia da Riviera, na freguesia do Cabo da Praia, se baseou na legislação em vigor, acusando o BE de faltar à verdade.

“No que concerne à qualificação da área de implantação das infraestruturas previstas, bem como no que diz respeito a toda a sustentação da decisão, o referido parecer conforma-se, integralmente, na observância de todos os instrumentos de gestão do território em vigor a nível regional e nacional”, adiantou, em comunicado de imprensa, o executivo de coligação PSD/CDS-PP/PPM.

Em causa está a construção de um bar de apoio à praia da Riviera, com zona de restauração e bebidas, instalações sanitárias e balneários, da responsabilidade do município.

Em dezembro de 2021, já depois de a obra ter arrancado, a Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos deu um parecer positivo, no qual refere que a praia em questão é uma zona balnear de uso intensivo (tipo 1).

“Atendendo à capacidade de carga indicada no plano de praia do POOC [Plano de Ordenamento da Orla Costeira] (570 utentes), trata-se do tipo 1 – zona balnear de uso intensivo, pelo que poderá ser possível a implantação de um apoio balnear completo e um equipamento comercial (bar), de acordo com o Regime Jurídico da Gestão das Zonas Balneares”, lê-se no documento, divulgado na página da Assembleia Legislativa dos Açores.

O Bloco de Esquerda, que solicitou o parecer em requerimento, acusou o executivo de partir “de um princípio falso para aprovar a construção de uma infraestrutura de betão para apoio à zona balnear”, alegando que a tipologia da praia referida no documento estava errada.

O POOC da Ilha Terceira, regulamentado pelo decreto 1/2005/A e consultado pela Lusa, classifica, no seu artigo 15.º, a praia da Riviera como uma zona balnear de tipo 2.

O executivo açoriano alega que, no regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas (RJGZB), “são revogadas as disposições referentes a zonas balneares e a uso balnear constantes dos regulamentos anexos aos Planos de Ordenamento da Orla Costeira que sejam contrárias ao RJGZB”.

Segundo este instrumento, é considerada de tipo 1 uma “zona balnear de água salgada, equipada para uso intensivo, com capacidade de carga superior a 500 utentes, adjacente ou não a um aglomerado urbano, com um nível elevado de infraestruturas, apoios e equipamentos destinados a assegurar os serviços de utilização pública”.

O Governo Regional reitera que “a capacidade de carga indicada no plano de praia” é de 570 utentes e que por isso “poderá ser possível a implantação de um apoio balnear completo e um equipamento comercial”.

A secretaria regional do Ambiente e Alterações Climáticas disse que a acusação efetuada pelo BE “não é verdadeira” e acusou o partido de proferir declarações “sem qualquer fundamentação”, que “põem em causa a necessária segurança jurídica dos cidadãos na sua relação com a administração pública”.

Considerou ainda que o BE colocou em causa “a competência e o saber técnico” dos funcionários daquele departamento que “cumprem, de forma competente e cuidadosa, os normativos legais em vigor”.

A tutela sublinhou que, segundo o RJGZB, a tipologia de praia em que se insere a Riviera “obriga à instalação de um apoio de praia completo que integra um núcleo de serviços infraestruturados, incluindo vestiário, balneário, instalações sanitárias, posto de primeiros socorros, comunicações de emergência, informação, vigilância, assistência e salvamento a banhistas, limpeza da zona balnear e recolha de lixos”, que “poderá ser realizado em construções fixas ou ligeiras”.

“É estabelecido, entre outros critérios, a possibilidade de instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas até 200 metros quadrados”, acrescentou.

Também ao abrigo do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional “são possíveis, naquele local, equipamentos e apoios de praia, bem como infraestruturas associadas à utilização de praias”, salientou a secretaria regional.

A obra foi adjudicada, em setembro de 2021, pelo anterior executivo camarário (PS), mas o atual (PSD/CDS-PP), que tomou posse em outubro, só solicitou um parecer à direção regional em 12 de dezembro, depois de a obra já ter sido iniciada.

O reparo é feito no parecer Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos.

“Foi recebida nesta direção regional, através da plataforma Na Minha Ilha, uma denúncia sobre as obras em causa, as quais estão sujeitas a parecer vinculativo dos nossos serviços, por estarem abrangidos pela área de intervenção do POOC e em área afeta à RE [Reserva Ecológica], pelo que as mesmas deveriam ter tido início após a emissão de todos os pareceres positivos a que estão sujeitas”, lê-se no documento.

A Capitania do Porto da Praia da Vitória e a Direção Regional dos Assuntos do Mar, tinham emitido, em outubro de 2020, pareceres favoráveis à construção da infraestrutura.

© Lusa | Foto: RS/PE | PE

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