TRIBUNAL DE ANGRA CONDENA MÃE A 10 ANOS DE PRISÃO POR LENOCÍNIO AGRAVADO

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou uma arguida, mãe da menor ofendida, na pena de dez anos de prisão, pela prática de um crime de lenocínio agravado, revela uma publicação no sítio web da Procuradoria da República da Comarca dos Açores hoje consultada pelo Praia Expresso.

Para além desta, foi também condenado um homem a 4 anos de prisão, “pela prática de um crime de recurso à prostituição de menores agravado”.

“Os arguidos foram ainda condenados nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor, de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com crianças e arguida também na pena acessória de inibição do exercício das responsabilidades parentais. Todas pelo período de dez anos”, acrescenta.

Para a determinação da sentença, a publicação refere que o “tribunal deu como provado que a arguida agendou os encontros entre o arguido e a sua filha, para a prática de atos sexuais, tendo em vista obter contrapartidas em dinheiro”.

Na aplicação das penas, o tribunal “teve em conta a enorme gravidade dos atos cometidos, a idade da menor ofendida -14 anos-, o abuso da autoridade maternal e a especial relação de confiança que existia entre mãe e filha, a grande diferença de idades entre o arguido e a ofendida (cerca de 40 anos), a profissão deste, facto dos atos sexuais terem decorrido durante um lapso de tempo longo e as consequências para menor dos atos praticados”. O tribunal atendeu ainda “às necessidades de prevenção geral e especial e à intensidade do dolo”.

A investigação deste caso, foi dirigida pelo Ministério Público da Praia da Vitória do Departamento de Investigação e Ação Penal dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

© PRCA | Foto: DR | PE

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