RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS NÃO SE APLICA NOS AÇORES

De acordo com um comunicado do Governo Regional, hoje emitido, as “proibições de circulação entre concelhos ou de circulação em espaços e vias públicas, não se aplicam à Região Autónoma dos Açores”.

Neste particular, adianta o comunicado, estão em vigor as medidas aprovadas no Conselho de Governo do passado dia 22 de outubro, publicadas no Jornal Oficial I Série – Número 157, de 23 de outubro, até ao próximo dia 06 de novembro.

COMUNICADO DO GOVERNO

“Atendendo ao conjunto de questões colocadas nas últimas horas sobre a eventual aplicação das medidas de restrição de circulação à Região Autónoma dos Açores, no âmbito da situação de calamidade, o Governo dos Açores entende ser útil esclarecer o seguinte:

Tendo em conta os dados conhecidos, à data de hoje, sobre a situação da pandemia de COVID-19 na Região, as medidas determinadas para o território continental, no âmbito da situação de calamidade, designadamente as relativas às proibições de circulação entre concelhos ou de circulação em espaços e vias públicas, não se aplicam à Região Autónoma dos Açores.

As medidas em vigor na Região Autónoma dos Açores podem ser consultadas no endereço https://jo.azores.gov.pt/#/ato/ea2637f3-a43c-41d7-b915-6738858a39b9.

O Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória.”

© GaCS |Foto: DR | PE

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