
Segundo a Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020 de 4 de maio de 2020, publicada hoje, em Jornal Oficial I Série – Número 67, 4 de maio de 2020, é determinado para todo o arquipélago, “a obrigatoriedade do uso de máscara social nos transportes públicos e privados, aéreos, marítimos e terrestres, em veículos pesados ou ligeiros”, alínea a) do ponto 3.
Na alínea c), desse mesmo ponto, é feita “a recomendação do uso de máscara social em todas as situações de deslocação na via pública”.
Porém, a obrigatoriedade do uso de máscara não se fica por aqui, acompanhando as medidas de levantamento de restrições adotadas especificamente para cada grupo de ilhas ou ilha.
Assim, a autorização de abertura de infraestruturas e estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, implica entre outras condições, o “uso de máscaras em locais de atendimento ao público e a disponibilização de desinfetante para as mãos”.
No caso da reabertura dos serviços da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, “é obrigatório o uso de máscara pelos funcionários públicos e a disponibilização de desinfetante para as mãos, bem como o respeito pelas regras de distanciamento físico”.
Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020 de 4 de maio de 2020.
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