
Em publicação dirigida aos sócios e adeptos, na rede social Facebook, o SC Praiense afirma ter dado instruções ao seu advogado para mover um processo judicial contra a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tendo em vista a impugnação da deliberação que indica à Liga Portugal os dois clubes do Campeonato de Portugal a militar na próxima época na II Liga.
“Pela nossa gente, que tanto tem sonhado por uma subida justa, pelos nossos atletas, que sempre acreditaram no nosso projeto, pela nossa equipa técnica, pela Praia da Vitória, e pelos Açores, que há muito já se habituaram a lidar com os tiques centralistas, demos orientação ao nosso advogado para iniciar um processo judicial que vise a anulação da decisão da FPF por violação de princípios constitucionais; e a eventual ação indemnizatória pela perda de oportunidade de participarmos no acesso à II Liga”, lê-se na referida publicação.
Em causa está, o comunicado n.º 438 da FPF no qual é designado o Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD (Série A) e o Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ LDA (Série B) para ascender à II Liga. Nesse mesmo comunicado, a Direção da FPF firma a sua decisão no reconhecimento do “mérito desportivo”, pois é indicado “de entre os líderes das séries à data em que a prova foi dada por concluída, os dois clubes com maior número de pontos”.
Recorde-se que as provas seniores não-profissionais sob a égide da FPF foram terminadas a 08 de abril, comprometendo-se a Direção da FPF, nessa mesma data, a analisar “de que forma serão indicados os dois clubes que acedem à II Liga de futebol”. À data, com todas as equipas com mesmo número de jogos e a 9 jornadas do términus da 1.ª fase, o Vizela liderava a série “A” com 60 pontos, o Arouca a série “B” com 58, o Praiense a série “C” com 53 e o Olhanense a série “D” com 57 pontos.
Num comunicado emitido também no dia de ontem, a Direção da Associação de Futebol de Angra do Heroísmo revela-se “incrédula” com esta decisão, revelando que “não foi ouvida nem auscultada” na mesma, expressando “a sua solidariedade para com SC Praiense, Futebol SAD”.
No referido comunicado dirigido aos sócios e adeptos, o SC Praiense expressa que a expetativa criada até ao presente comunicado “foi sempre a de uma decisão administrativa justa, baseada em princípios básicos do Estado de Direito”.
Para o Praiense estes princípios são agora atabalhoadamente violados, ao beneficiar dois líderes em detrimento de outros dois, num tratamento desigual e discriminatório, à revelia da regulamentação da prova e em clara contradição com decisões anteriores.
Ao Praia Expresso, Marco Monteiro, presidente do SC Praiense é perentório, “o Praiense não vai permitir que isto fique assim”, porque não “existe verdade desportiva nesta decisão — nenhuma, completamente nenhuma”.
O presidente dos vermelhos da Praia relembra a indicação da UEFA às federações, emitida a 21 de abril, segundo a qual as “federações que deveriam ter em conta o mérito desportivo sempre que não fosse possível terminar em campo uma competição”, para de seguida questionar: “onde é que o Arouca e o Vizela tem mais mérito desportivo do que o Praiense ou o Olhanense?”.
“Cada série é uma série, com especificidades e dificuldades próprias e, por conseguinte, neste modelo com play-off de acesso, nenhum clube, na primeira fase, é mais primeiro do que os demais líderes. O Praiense poderá argumentar que é o clube com maior vantagem pontual em relação ao segundo classificado, que é o único clube que já disputou jogos com os seus adversários diretos, que nesses confrontos foi o clube que menos derrotas registou, mas esta argumentação não nos faz mais primeiro do que os restantes, assim como o maior número de pontos do Arouca e do Vizela não lhes fazem mais líderes do que o Praiense e o Olhanense”, explica.
Marco Monteiro não deixa de notar também uma profunda contradição na deliberação federativa. “Por um lado, a FPF não aplica qualquer efeito desportivo decorrente do términus antecipado da prova para os clubes nos lugares de despromoção, impossibilitando, dessa forma, a ascensão ao Campeonato de Portugal dos clubes dos campeonatos distritais/regionais, mas por outro, arbitrariamente, indica dois clubes para promoção à II Liga”, nota.
Para Marco Monteiro a presente situação é excecional e a forma correta, séria e justa de lidar com ela é adotar medias, também elas excecionais. “Ou pura e simplesmente não se aplicam quaisquer efeitos desportivos, ou então, indica-se os quatro líderes para subir à II Liga, e na próxima época faziam-se os ajustes que fossem necessários fazer”, indica.
Para além da decisão de avançar judicialmente para a impugnação da deliberação federativa o SC Praiense pondera apresentar uma providência cautelar desta mesma decisão, a qual está presentemente a ser estudada.
Esta segunda-feira, o SC Praiense promove uma conferência de imprensa, onde apresentará a sua linha de atuação face à decisão federativa.
PE
