ESTADO DE EMERGÊNCIA: RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS

O Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, de execução da renovação do estado de emergência prevê um agravamento de restrições de circulação entre concelhos no período da Páscoa.

Assim, no período compreendido entre as 00:00 de 09 de abril (amanhã) até às 24:00 de 13 de abril (segunda-feira), é absolutamente proibida a deslocação para fora de concelho distinto do de residência a toda a população, exceto as devidamente previstas na lei, atestadas por documento próprio.

No âmbito desta determinação as forças de segurança (PSP e GNR) irão intensificar o patrulhamento em todo o território nacional, pelo que todos aqueles que tiverem necessidade de se deslocar para concelho diferente ao de residência deverão estar munidos de documentação que ateste esta necessidade, nomeadamente declaração da respetiva entidade patronal.

PE

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