CDS-PP APRESENTA PROJETOS DE RESOLUÇÃO COM MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA E DE ÂMBITO ECONÓMICO E SOCIAL

O grupo parlamentar do CDS/PP na Assembleia Legislativa dos Açores, submeteu esta segunda-feira, ao parlamento açoriano, seis projetos de resolução, no sentido de “reforçar a intervenção ao nível da saúde pública”, bem como “tomar medidas a fim de atenuar os profundos impactos socioeconómicos que já se fazem sentir na Região”, no quadro atual de estado de emergência originado pela pandemia da COVID-19, informa uma nota de imprensa centrista, hoje enviada às redações.

Assim, o CDS propõe que seja fretado um “avião cargueiro para transporte do material de proteção individual e equipamento clínico indispensável ao combate da COVID-19, bem como para transporte de correio e de outros bens considerados essenciais”.

O CDS quer também que sejam realizados “testes de despistagem da COVID-19 a toda a população, priorizando a sua realização aos recursos humanos do sistema regional de saúde, forças de segurança e funcionários da administração pública regional a exercer funções no âmbito do presente combate epidemiológico”.

No âmbito da realização de testes de despistagem da COVID-19, o CDS propõe a priorização aos “aos utentes dos lares de idosos existentes na Região, bem como nos casos de novas admissões, nos casos em que os utentes transitam dos cuidados hospitalares, assim como a todos os profissionais em funções naquelas instituições”.

Na área económica e social, o CDS propõe que seja diligenciado junto do Grupo EDA “a redução das tarifas de eletricidade aplicadas às micro, pequenas e médias empresas da Região em 50%, excecionalmente durante os meses de abril, maio e junho de 2020”. O CDS quer também que esta redução de 50% seja aplicada às famílias, no mesmo período, solicitando que Governo dos Açores diligencie nesse sentido.

Ainda no âmbito económico, o CDS propõe ao Governo que tome as devidas diligências junto da empresa Portos dos Açores, S.A., “para proceder à suspensão da tarifa de utilização de posto de acostagem das embarcações marítimo-turísticas, prevista no Regulamento de Tarifas das Marinas e Núcleos de Recreio Náutico, no decorrer do segundo trimestre de 2020, sem prejuízo de necessária prorrogação”.

CDS-A-C/PE

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