
O Governo dos Açores anunciou hoje, que já regulamentou a implementação da alteração do número de pedidos de pagamentos e sua percentagem mínima no âmbito do Sistema de Incentivos ao Investimento Competir+.
Com esta medida, pretende o Governo “reforçar o apoio à liquidez das empresas açorianas”, diz uma nota do Gabinete de Apoio à Comunicação Social, auxiliando-as “na transposição deste período em que se regista um abrandamento acentuado na atividade económica, provocado pelo necessário afastamento social”.
Neste sentido, já se encontra publicada uma resolução que antecipa os pagamentos dos apoios aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos Competir+.
Até à data, estava previsto que as empresas apresentassem no máximo seis pedidos de pagamento de incentivo, correspondendo a um valor mínimo de investimento de 10%, no caso dos pedidos de pagamento intercalares, e 15% no pedido de pagamento final.
Com a alteração agora publicada pela Resolução n.º 93/2020, o número máximo de pedidos de pagamento de incentivo é aumentado para 10, cujo valor mínimo deve corresponder a 5% do investimento, no caso dos pedidos intercalares, e 10% no pedido de pagamento final.
“A adoção desta medida permitirá às empresas com projetos aprovados ao abrigo do sistema de incentivos Competir+ obter mais rapidamente o cofinanciamento das despesas entretanto ocorridas, representando, assim, mais um instrumento e um esforço financeiro que o Governo Regional põe ao serviço das empresas para reforçar a sua liquidez”, explica a referida nota.
Esta nova medida vem juntar-se a outras já implementadas no âmbito dos sistemas de incentivos SIDER e Competir+, designadamente a suspensão da devolução das prestações do incentivo reembolsável do Competir+ e do SIDER que se venceriam no decorrer deste ano, diferindo-as por um período de 12 meses.
Deste modo, todas as empresas têm, até ao final de 2020, a possibilidade de, em vez de procederem a qualquer amortização do incentivo reembolsável, direcionar esses fluxos financeiros para outras componentes da sua atividade diária.
GaCS/VPGECE/PE
