Uma portaria da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia determina que as embarcações de pesca que tenham como porto de armamento um dos portos da ilha de São Miguel devem, obrigatoriamente, descarregar o pescado capturado apenas no seu porto de armamento.
A portaria publicada hoje em Jornal Oficial proíbe a acostagem em qualquer outro porto da ilha de São Miguel, bem como em qualquer outro porto de outra ilha da Região, salvo por motivos de força maior, a avaliar pelos órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional e mediante autorização da Autoridade Sanitária municipal ou regional.
Segundo explica uma nota do GaCS, esta medida foi “adotada tendo em conta a situação de pandemia de COVID-19, bem como a imposição de cercas sanitárias em todos os concelhos de São Miguel, de forma a impedir a propagação da doença nesta ilha”.
A 19 de março, já o Governo dos Açores havia determinado, que as embarcações de pesca da Região deviam apenas acostar ou descarregar o pescado capturado na ilha do seu porto de armamento, tendo sido proibida a descarga em qualquer outra ilha.
Mais recentemente, a 31 de março, o Governo dos Açores limitou a acostagem de embarcações de pesca e as descargas de pescado nos portos da Povoação e da Ribeira Quente, na ilha de São Miguel, na sequência da criação de uma cerca sanitária no concelho da Povoação, até às 00h00 de 13 de abril.
A portaria hoje publicada hoje entra em vigor amanhã, sábado, 04 de abril.
GaCS/GM/PE
