
Um acidente de viação, ocorrido esta quinta-feira, 16 de janeiro, pelas 19:20, na SCUT ilha de São Miguel, na zona entre as freguesias da Lomba da Maia e Fenais da Ajuda, no qual foram intervenientes três viaturas, duas de mercadorias e uma de passageiros, provocou a morte de uma mulher de 40 anos que seguia no veículo de passageiros. Um dos condutores das viaturas de mercadorias de 24 anos sofreu ferimentos ligeiros, enquanto o outro de 59 anos saiu ileso.
Ainda esta quinta-feira, registaram-se mais 14 acidentes de viação nas estradas dos Açores. Desses acidentes, há a registar 2 feridos ligeiros e vários danos materiais.
Um desses acidentes ocorreu nas Lajes do Pico, envolvendo um jovem de 22 anos que conduzia veículo sem que para tal tivesse legalmente habilitado, tendo sido, por esse motivo, detido por elementos da PSP da esquadra local.
Também ontem, a Esquadra de Trânsito de Ponta Delgada, deteve um homem de 63 anos, por conduzir veículo sob a influência de álcool, com uma TAS de 1,61 g/l.
TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE (TAS)
A taxa de álcool no sangue (TAS), é avaliada com base no número indicador de gramas de álcool presentes em cada litro de sangue (g/l).
Desta forma, um condutor que apresente uma TAS igual a 1,0g/l é porque em cada litro do seu sangue existe uma grama de álcool.
No ato de fiscalização, as autoridades policiais podem utilizar aparelhos aprovados para o efeito (vulgo balão) que, mediante o teor de álcool no ar expirado (TAE), indicam o valor da taxa de álcool no sangue (TAS).
A taxa de álcool no sangue pode ainda ser obtida por análise de sangue, que terá que ser efetuada em estabelecimento oficial de saúde (como acontece nos casos de exigência de um pedido de contraprova).
Conforme a TAS detetada a infração qualifica-se em contraordenação grave, muito grave e crime. Regista-se uma contraordenação grave sempre que a TAS seja igual ou superior a 0,5g/l, sendo que no caso dos condutores em regime probatório, condutores de veículos de prestação de socorro ou de serviço urgente, e transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de pesados de passageiros ou de mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas, o valor desce para 0,2g/l. A infração é muito grave, quando a TAS registada for igual ou superior a 0,8g/l, sendo que nos casos dos condutores do regime probatório este valor é de 0,5g/l. A infração assume a qualificação de crime, punível com prisão até um ano ou multa até 120 dias, sempre que a TAS registada seja igual ou superior a 1,2g/l.
CRA-PSP/PE
