A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do setor das pescas, procedeu a uma alteração do modelo de gestão de capturas de imperador e alfonsim (‘Beryx’) no arquipélago para o próximo ano.
Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial estabelece que cada uma das embarcações açorianas pode pescar até 5% da quota total de ‘Beryx’ atribuída à Região por ano, sendo que, por maré, cada embarcação pode descarregar 1% da globalidade da quota anual para esta espécie.
O diploma define ainda que quando for atingida 70% da possibilidade de pesca da unidade populacional dos ‘Beryx’ atribuída aos Açores, é interdita a pesca dirigida ao alfonsim (‘Beryx splendens’), sendo apenas permitida a respetiva captura acessória, até 5% do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.
O Secretário Regional do Mar defendeu que “a imposição de um limite máximo de capturas de 5% da quota regional por embarcação, que corresponde a sete toneladas, bem como a possibilidade de fechar mais cedo a captura de alfonsim, vai permitir que a pescaria de ‘Beryx’ continue a realizar-se até ao final do ano”.
Esta medida, segundo Gui Menezes, vai permitir “uma distribuição de quota mais equitativa pela frota regional e, consequentemente, uma melhor distribuição de rendimentos pelos pescadores açorianos”.
“Pretendemos ajustar os máximos de captura fixados para a Região para esta espécie, atendendo à disponibilidade e preservação do recurso em causa, bem como ao consumo sustentável das respetivas possibilidades de captura”, disse.
O Secretário Regional referiu ainda que as medidas de gestão da pesca devem ser “dinâmicas e adaptáveis”.
A portaria publicada hoje entra em vigor terça feira, 24 de dezembro.
Refira-se que uma portaria publicada em maio de 2017 no Diário da República veio estabelecer uma chave de repartição da quota de ‘Beryx’ pela frota registada no continente e pela frota registada nos Açores.
Desde então, a Região passou a ter 85% da quota total nacional de ‘Beryx’, o que corresponde a 55% da quota europeia para esta espécie.
Para 2020, a Região dispõe de cerca de 140 toneladas de quota de ‘Beryx’.
QUOTA DE GORAZ PARA 2020
No que diz respeito ao goraz, um despacho da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia publicado também hoje, em Jornal Oficial, fixa a gestão de quota de goraz destinada aos Açores para 2020, o qual, contou com o parecer favorável da Federação das Pescas.
Para o próximo ano, a pescaria de goraz será aberta a toda a Região, mantendo-se o limite máximo de capturas por embarcação de 2% da quota total regional.
Segundo o Secretário Regional do Mar, Gui Menezes, foi definido “um novo modelo de gestão de captura trimestral que prevê que todas as embarcações tenham valores de capturas semelhantes, considerando a disponibilidade de quota”.
Assim, para 2020, o máximo de captura, por trimestre, para o conjunto da frota regional será de 120 toneladas no primeiro trimestre, 160 toneladas no segundo e no terceiro trimestres e de 103 toneladas no quarto trimestre.
O despacho publicado hoje entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
Este ano, até à data, foram capturadas na Região 473 toneladas de goraz, que corresponderam a 6,5 milhões de euros na primeira venda em lota.
O preço médio registado é de 14,32 euros, sendo o preço médio mais elevado dos últimos anos.
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